A resposta é: não é obrigatório! Mas a contratação de um contador pode trazer inúmeros benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil, poderá usufruir de isenção do Imposto de Renda sobre quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%) em caso de lucro, desde que devidamente evidenciado na contabilidade.
Além disso, entre os benefícios da contratação de um contador, estão: orientação na gestão financeira, cumprimento das obrigações legais, planejamento tributário, acesso a informações relevantes e muitos outros.
Embora não seja obrigatório, ter esse profissional ao seu lado pode fazer toda a diferença para o sucesso e crescimento do seu empreendimento.
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