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ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI E AGORA?

16 de Fevereiro de 2023

Comunicação de Desenquadramento do Simei


Em caso de ultrapassagem do limite de receita, o empresário estará obrigado a comunicar o desenquadramento do Simei. Dependendo do valor da receita que ultrapassar o limite, o prazo para comunicação e a data de efeito do desenquadramento serão diferentes.


Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em até 20%


Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do
limite em até 20%. Após comunicar o desenquadramento pela ultrapassagem do limite de receita em até 20%, caso, no mesmo anocalendário, o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar novo desenquadramento no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeito a desenquadramento em data anterior.


Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em mais de 20%


Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite. Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso ou a data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início de atividades. A comunicação de desenquadramento deve ser registrada no Portal do Simples Nacional, menu Simei, Serviços, Desenquadramento:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3


Para informações adicionais, o MEI poderá consultar o Manual de Desenquadramento do Simei

IMPORTANTE!
A partir da data de efeito do desenquadramento do Simei, o empresário passa, automaticamente, a ser tributado
pelo Simples Nacional.

 

Dúvidas entre em contato!!

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