1️⃣ Reúna as informações: O procedimento de declarar ações no Imposto de Renda inicia com a coleta de informações. É importante que você tenha:
- As notas de corretagem das operações realizadas no ano;
- O demonstrativo de custódia, o qual é enviado pela instituição financeira no último dia do ano anterior;
- O informativo de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e outras bonificações;
- O total em prejuízos acumulados no início do ano anterior (se houver) informados na declaração do IRPF anterior.
2️⃣ Separe as operações e some os resultados: É fundamental também separar as operações. Isso porque operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) tem uma tributação diferente das operações normais (compra e venda em datas diferentes).
Após a separação, some os resultados de cada operação e verifique qual foi o valor de vendas. Nas operações em datas diferentes, você deve verificar se é preciso pagar imposto. Existe a isenção de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$20 mil.
Caso tenha vendido mais, a alíquota será de 15%. Já nas operações de day trade, é sempre necessário pagar 20% de tributo sobre o lucro. Então some tudo para calcular o imposto devido.
3️⃣ Desconte o prejuízo: Depois de separar as operações e somar os resultados de cada uma, é hora de conferir as perdas. Se as operações resultaram em um total de prejuízo, não será necessário pagar imposto.
4️⃣ Saiba sobre o cálculo do Imposto de Renda: Aqui vem uma grande dúvida sobre como declarar ações no imposto de renda. Nesta etapa você considera o saldo positivo de cada operação. Ao resultado, aplique as alíquotas vigentes:
- Incidência de 15% sobre os rendimentos em operações comuns;
- Incidência de 20% sobre os rendimentos em operações day trade.
5️⃣ Preencha a declaração e não perca o prazo!
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